Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.283 de 17 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, que regulamenta a concessão de gratificações de funções e pelo exercício de encargos especiais, e a Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, que institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como cria cargos e funções gratificadas nos Anexos I e II da Lei n° 22.034, de 24 de junho de 2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 6º da Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 6º Institui o pagamento por hora-aula, com natureza indenizatória, conforme Anexo VII, nos termos do inciso VI do art.172 c/c art.179 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ao servidor que atuar em eventos inseridos no Programa Anual de Capacitação da Escola de Gestão Pública, como facilitador da aprendizagem, na qualidade de palestrante, moderador, instrutor, tutor, conteudista, revisor, coordenador técnico ou acadêmico, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições do cargo. (...) §2º A indenização será calculada em horas não excedentes a 120 (cento e vinte) horas de atividade anual, por servidor. §3º A indenização prevista no caput deste artigo: I - não constituirá base para a incidência de contribuição previdenciária e não incidirá sobre férias, 13º salário e desconto para o Imposto de Renda, tendo natureza indenizatória; II - será devida quando as atividades do facilitador de aprendizagem forem realizadas fora do período de expediente do servidor ou, se realizadas nele, com a respectiva compensação de carga horária, dentro do período de até um ano e sem prejuízo do atingimento de suas metas, mediante acordo com a chefia imediata e conforme a conveniência do serviço; III - será regulamentada por Resolução. §4º Eventuais períodos de deslocamento, caso necessários para realização das atividades de capacitação, não implicam pagamento de hora-aula.(NR)