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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.281 de 17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, que cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais.


Art. 4º

Os incisos II e V do art. 6º da Lei nº 13.228, de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: II - um representante da Arpen-PR; (...) V - um registrador civil por entrância, indicado pela Arpen-PR; (...)