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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.281 de 17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, que cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais.

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Art. 3º

O § 1º do art. 5º da Lei nº 13.228, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: §1º O Conselho será presidido pelo Presidente da Arpen-PR. (...)

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.281 /2024