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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.281 de 17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, que cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais.

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Art. 2º

Os incisos II e III do art. 4º da Lei nº 13.228, de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: II - Presidente e Tesoureiro da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná - Arpen-PR; III - um registrador civil por entrância indicado pela Arpen-PR; (...)

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.281 /2024