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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.281 de 17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, que cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - Funarpen, com gestão e identidade jurídico-contábil próprias.(NR)