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Lei Estadual do Paraná nº 22.236 de 12 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 11.042, de 3 de janeiro de 1995, que declara de utilidade pública o Casarão Cícero Moraes Colect, com sede e foro no Município de Castro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.


Art. 1º

A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.042, de 3 de janeiro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações: Concede o Título de Utilidade Pública ao Casarão Cícero Moraes Colléct, com sede no Município de São José dos Pinhais. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Casarão Cícero Moraes Colléct, com sede no Município de São José dos Pinhais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.236 de 12 de Dezembro de 2024