Lei Estadual do Paraná nº 22.210 de 05 de Dezembro de 2024
Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 5 de dezembro de 2024.
Autoriza o Poder Executivo, nos termos do inciso XX do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, a subscrever e a integralizar, com recursos do Tesouro do Estado, aumento de capital no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
O aumento de capital no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, nos termos do caput deste artigo, ocorrerá até o montante máximo de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), com direcionamento dos recursos para o Fundo Promovesul.
Autoriza o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias no Orçamento do Estado para o cumprimento do disposto neste artigo.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado