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Lei Estadual do Paraná nº 22.210 de 05 de Dezembro de 2024

Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 5 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo, nos termos do inciso XX do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, a subscrever e a integralizar, com recursos do Tesouro do Estado, aumento de capital no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

§ 1º

O aumento de capital no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, nos termos do caput deste artigo, ocorrerá até o montante máximo de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), com direcionamento dos recursos para o Fundo Promovesul.

§ 2º

Autoriza o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias no Orçamento do Estado para o cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.210 de 05 de Dezembro de 2024