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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.210 de 05 de Dezembro de 2024

Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.210 /2024