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Lei Estadual do Paraná nº 22.197 de 29 de Novembro de 2024

Reconhece a Raça Crioula de Porcos Moura, criados em sistema tradicional ao ar livre, como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.


Art. 1º

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do Estado do Paraná, a Raça Crioula de Porcos Moura, criados em sistema tradicional ao ar livre e presente em várias regiões do Estado.

Art. 2º

Esta Lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas historicamente relacionadas à criação do Porco Moura, diante de sua relevância social, econômica e cultural para o Estado.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e proceder com os registros necessários nos órgãos competentes.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.197 de 29 de Novembro de 2024