Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.197 de 29 de Novembro de 2024
Reconhece a Raça Crioula de Porcos Moura, criados em sistema tradicional ao ar livre, como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e proceder com os registros necessários nos órgãos competentes.