Lei Estadual do Paraná nº 22.182 de 13 de Novembro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo de Radioamadores Voluntários da Defesa Civil de Londrina, com sede no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo de Radioamadores Voluntários da Defesa Civil de Londrina, com sede no Município de Londrina.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado