Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.182 de 13 de Novembro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo de Radioamadores Voluntários da Defesa Civil de Londrina, com sede no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo de Radioamadores Voluntários da Defesa Civil de Londrina, com sede no Município de Londrina.