Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.182 de 13 de Novembro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo de Radioamadores Voluntários da Defesa Civil de Londrina, com sede no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.