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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.182 de 13 de Novembro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo de Radioamadores Voluntários da Defesa Civil de Londrina, com sede no Município de Londrina.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.182 /2024