Lei Estadual do Paraná nº 22.176 de 13 de Novembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia do Calçadão, comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia do Calçadão, comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, no Município de Londrina.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado