Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.176 de 13 de Novembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia do Calçadão, comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.