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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.176 de 13 de Novembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia do Calçadão, comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, no Município de Londrina.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.176 /2024