Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.176 de 13 de Novembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia do Calçadão, comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.