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Lei Estadual do Paraná nº 22.175 de 13 de Novembro de 2024

Institui o Dia da Imigração Coreana a ser comemorado anualmente em 12 de fevereiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia da Imigração Coreana a ser comemorado anualmente em 12 de fevereiro.

Parágrafo único

A data ora instituída tem por objetivo reconhecer a importância dos imigrantes coreanos para o Brasil e para o Estado do Paraná, além da relação de amizade e a troca de conhecimentos culturais com a população paranaense.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.175 de 13 de Novembro de 2024