Lei Estadual do Paraná nº 22.175 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Dia da Imigração Coreana a ser comemorado anualmente em 12 de fevereiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.
A data ora instituída tem por objetivo reconhecer a importância dos imigrantes coreanos para o Brasil e para o Estado do Paraná, além da relação de amizade e a troca de conhecimentos culturais com a população paranaense.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado