Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.175 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Dia da Imigração Coreana a ser comemorado anualmente em 12 de fevereiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Imigração Coreana a ser comemorado anualmente em 12 de fevereiro.
Parágrafo único
A data ora instituída tem por objetivo reconhecer a importância dos imigrantes coreanos para o Brasil e para o Estado do Paraná, além da relação de amizade e a troca de conhecimentos culturais com a população paranaense.