Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.175 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Dia da Imigração Coreana a ser comemorado anualmente em 12 de fevereiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia da Imigração Coreana a ser comemorado anualmente em 12 de fevereiro.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.