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Lei Estadual do Paraná nº 22.167 de 11 de Novembro de 2024

Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Gilson de Souza Deputado Estadual Tercilio Turini Deputado Estadual Gilberto Ribeiro Deputado Estadual Delegado Jacovós Deputado Estadual Evandro Araújo Deputado Estadual Soldado Adriano José Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.167 de 11 de Novembro de 2024