Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.167 de 11 de Novembro de 2024
Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.