Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.167 de 11 de Novembro de 2024
Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.
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