Lei Estadual do Paraná nº 22.156 de 25 de Outubro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Ação Social Irmandade Sem Fronteiras, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 25 de outubro de 2024.
Concede o Título de Utilidade Pública à Ação Social Irmandade Sem Fronteiras, com sede no Município de Curitiba.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Gilson de Souza Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado