JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.156 de 25 de Outubro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Ação Social Irmandade Sem Fronteiras, com sede no Município de Curitiba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Ação Social Irmandade Sem Fronteiras, com sede no Município de Curitiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.156 /2024