Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.156 de 25 de Outubro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Ação Social Irmandade Sem Fronteiras, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.