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Lei Estadual do Paraná nº 22.142 de 10 de Setembro de 2024

Altera a Lei nº 21.935, de 22 de abril de 2024, que denomina Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.


Art. 1º

A ementa e o art. 1º da Lei nº 21.935, de 22 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé. Art. 1º Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.142 de 10 de Setembro de 2024