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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.142 de 10 de Setembro de 2024

Altera a Lei nº 21.935, de 22 de abril de 2024, que denomina Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.

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Art. 1º

A ementa e o art. 1º da Lei nº 21.935, de 22 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé. Art. 1º Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.(NR)