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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.142 de 10 de Setembro de 2024

Altera a Lei nº 21.935, de 22 de abril de 2024, que denomina Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.