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Lei Estadual do Paraná nº 22.137 de 10 de Setembro de 2024

Concede o Título de Capital Paranaense da Mandioca para fins industriais ao Município de Paranavaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Capital Paranaense da Mandioca para fins industriais ao Município de Paranavaí.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.137 de 10 de Setembro de 2024