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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.137 de 10 de Setembro de 2024

Concede o Título de Capital Paranaense da Mandioca para fins industriais ao Município de Paranavaí.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.137 /2024