Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.137 de 10 de Setembro de 2024
Concede o Título de Capital Paranaense da Mandioca para fins industriais ao Município de Paranavaí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Capital Paranaense da Mandioca para fins industriais ao Município de Paranavaí.