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Lei Estadual do Paraná nº 22.110 de 26 de Agosto de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil, realizado anualmente durante os meses de junho e julho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.110 de 26 de Agosto de 2024