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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.110 de 26 de Agosto de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.110 /2024