Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.110 de 26 de Agosto de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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