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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.110 de 26 de Agosto de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil.

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Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil, realizado anualmente durante os meses de junho e julho.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.110 /2024