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Lei Estadual do Paraná nº 22.109 de 23 de Agosto de 2024

Altera a Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 23 de agosto de 2024.


Art. 1º

Acrescenta o art. 19A na Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: Art. 19-A Autoriza a contrapartida pela entidade beneficiada na formalização dos termos de colaboração ou de fomento a serem celebrados com o ente responsável pela execução orçamentária das emendas parlamentares, conforme Anexo X desta Lei, a fim de possibilitar a complementação dos valores recebidos em projetos que ultrapassem o montante destinado nas emendas parlamentes.(NR)

Art. 2º

O Anexo X da Lei nº 21.862, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.109 de 23 de Agosto de 2024