Lei Estadual do Paraná nº 22.109 de 23 de Agosto de 2024
Altera a Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 23 de agosto de 2024.
Acrescenta o art. 19A na Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: Art. 19-A Autoriza a contrapartida pela entidade beneficiada na formalização dos termos de colaboração ou de fomento a serem celebrados com o ente responsável pela execução orçamentária das emendas parlamentares, conforme Anexo X desta Lei, a fim de possibilitar a complementação dos valores recebidos em projetos que ultrapassem o montante destinado nas emendas parlamentes.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado