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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.109 de 23 de Agosto de 2024

Altera a Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 1º

Acrescenta o art. 19A na Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: Art. 19-A Autoriza a contrapartida pela entidade beneficiada na formalização dos termos de colaboração ou de fomento a serem celebrados com o ente responsável pela execução orçamentária das emendas parlamentares, conforme Anexo X desta Lei, a fim de possibilitar a complementação dos valores recebidos em projetos que ultrapassem o montante destinado nas emendas parlamentes.(NR)