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Lei Estadual do Paraná nº 22.094 de 14 de Agosto de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Brasa Festival.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 14 de agosto de 2024.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Brasa Festival, realizado anualmente na segunda quinzena do mês de setembro, no Município de Cascavel.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Gugu Bueno Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.094 de 14 de Agosto de 2024