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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.094 de 14 de Agosto de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Brasa Festival.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.094 /2024