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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.094 de 14 de Agosto de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Brasa Festival.

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Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Brasa Festival, realizado anualmente na segunda quinzena do mês de setembro, no Município de Cascavel.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.094 /2024