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Lei Estadual do Paraná nº 22.073 de 19 de Julho de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de julho de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Reichembach Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.073 de 19 de Julho de 2024