Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.073 de 19 de Julho de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama.