Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.073 de 19 de Julho de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.