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Lei Estadual do Paraná nº 22.062 de 18 de Julho de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Semana da Avenida Duque de Caxias realizada anualmente na terceira semana do mês de julho, e o Dia da Avenida Duque de Caxias - Dia D realizado anualmente no terceiro sábado do mês de julho, ambos no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de julho de 2024.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná os seguintes eventos que acontecem em julho no Município de Londrina:

I

a Semana da Avenida Duque de Caxias, realizada anualmente na terceira semana do mês, e

II

o Dia da Avenida Duque de Caxias - Dia D, tradicional evento de ações culturais, sociais e de cidadania, realizado anualmente no terceiro sábado do mês.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.062 de 18 de Julho de 2024