Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.062 de 18 de Julho de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Semana da Avenida Duque de Caxias realizada anualmente na terceira semana do mês de julho, e o Dia da Avenida Duque de Caxias - Dia D realizado anualmente no terceiro sábado do mês de julho, ambos no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.