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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.062 de 18 de Julho de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Semana da Avenida Duque de Caxias realizada anualmente na terceira semana do mês de julho, e o Dia da Avenida Duque de Caxias - Dia D realizado anualmente no terceiro sábado do mês de julho, ambos no Município de Londrina.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.062 /2024