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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.062 de 18 de Julho de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Semana da Avenida Duque de Caxias realizada anualmente na terceira semana do mês de julho, e o Dia da Avenida Duque de Caxias - Dia D realizado anualmente no terceiro sábado do mês de julho, ambos no Município de Londrina.

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Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná os seguintes eventos que acontecem em julho no Município de Londrina:

I

a Semana da Avenida Duque de Caxias, realizada anualmente na terceira semana do mês, e

II

o Dia da Avenida Duque de Caxias - Dia D, tradicional evento de ações culturais, sociais e de cidadania, realizado anualmente no terceiro sábado do mês.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.062 /2024