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Lei Estadual do Paraná nº 22.041 de 02 de Julho de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira Internacional da Mandioca, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.


Art. 1º

A Feira Internacional da Mandioca - FIMAN, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.041 de 02 de Julho de 2024