Lei Estadual do Paraná nº 22.041 de 02 de Julho de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira Internacional da Mandioca, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.
A Feira Internacional da Mandioca - FIMAN, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado