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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.041 de 02 de Julho de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira Internacional da Mandioca, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí.

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Art. 1º

A Feira Internacional da Mandioca - FIMAN, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.041 /2024