Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.041 de 02 de Julho de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira Internacional da Mandioca, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.