Lei Estadual do Paraná nº 22.030 de 20 de Junho de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 20 de junho de 2024.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Evandro Araújo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado