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Lei Estadual do Paraná nº 22.030 de 20 de Junho de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 20 de junho de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Evandro Araújo Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.030 de 20 de Junho de 2024