Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.030 de 20 de Junho de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.